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RV Insights

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REDATA: novos incentivos aos datacenters e os reflexos para o setor de energia.

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A Lei nº 15.504/2026 criou o REDATA e desonera equipamentos de TIC para datacenters. Veja as contrapartidas e o que muda para o setor de energia.

A Lei nº 15.504/2026 criou o REDATA e desonera equipamentos de TIC para datacenters. Veja as contrapartidas e o que muda para o setor de energia.

Foi instituido o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), que desonera a aquisição e a importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados a datacenters, mediante o cumprimento de contrapartidas. Uma delas interessa diretamente ao setor de energia: a totalidade da demanda elétrica do projeto deve ser atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão.


Nesta edição, apresentamos o desenho do regime, o que mudou da MP nº 1.318/2025 para a lei sancionada, a convivência do REDATA com a Reforma Tributária a partir de 2027 e os efeitos para a cadeia de energia.


Foi instituido o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), que desonera a aquisição e a importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados a datacenters, mediante o cumprimento de contrapartidas. Uma delas interessa diretamente ao setor de energia: a totalidade da demanda elétrica do projeto deve ser atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão.


Nesta edição, apresentamos o desenho do regime, o que mudou da MP nº 1.318/2025 para a lei sancionada, a convivência do REDATA com a Reforma Tributária a partir de 2027 e os efeitos para a cadeia de energia.


Este material é especialmente relevante se a sua empresa:
Este material é especialmente relevante se a sua empresa:
  • Implementa projetos de instalação, modernização ou ampliação de datacenters, ou fornece equipamentos, produtos de TIC e serviços destinados a esses projetos;


  • Atua em geração, comercialização ou autoprodução de energia elétrica;


  • Estrutura PPAs e contratos de suprimento para grandes cargas e consumidores intensivos;



  • Investe ou atua em infraestrutura elétrica, transmissão ou conexão de grandes cargas.
  • Implementa projetos de instalação, modernização ou ampliação de datacenters, ou fornece equipamentos, produtos de TIC e serviços destinados a esses projetos;
  • Atua em geração, comercialização ou autoprodução de energia elétrica;
  • Estrutura PPAs e contratos de suprimento para grandes cargas e consumidores intensivos;
  • Investe ou atua em infraestrutura elétrica, transmissão ou conexão de grandes cargas.
O que você encontrará neste material:
O que você encontrará neste material:
  • A desoneração de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação — e as duas exceções relevantes;


  • Quem pode aderir: habilitada, coabilitada e as condições de habilitação;


  • As cinco contrapartidas do regime, do compromisso de energia ao índice de eficiência hídrica;


  • O quadro comparativo entre a MP nº 1.318/2025 e a Lei nº 15.504/2026;


  • O REDATA depois de 2027: o que permanece e o que se encerra com a Reforma Tributária;


  • O que ainda depende de regulamentação e os pontos de atenção sobre créditos de PIS/Cofins.



  • A desoneração de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação — e as duas exceções relevantes
  • Quem pode aderir: habilitada, coabilitada e as condições de habilitação
  • As cinco contrapartidas do regime, do compromisso de energia ao índice de eficiência hídrica
  • O quadro comparativo entre a MP nº 1.318/2025 e a Lei nº 15.504/2026
  • O REDATA depois de 2027: o que permanece e o que se encerra com a Reforma Tributária
  • O que ainda depende de regulamentação e os pontos de atenção sobre créditos de PIS/Cofins

A equipe do RV Pinheiro Advogados está à disposição para avaliar os impactos do REDATA nas operações da sua empresa, inclusive quanto à habilitação ao regime e ao tratamento tributário da cadeia de fornecedores.

A equipe do RV Pinheiro Advogados está à disposição para avaliar os impactos do REDATA nas operações da sua empresa, inclusive quanto à habilitação ao regime e ao tratamento tributário da cadeia de fornecedores.

Sobre o RV Insights
Sobre o RV Insights

O RV Insights é uma série produzida pelo escritório R.V. Pinheiro Advogados, com análises objetivas sobre temas relevantes da tributação brasileira e seus possíveis impactos nos negócios.

O material possui caráter meramente informativo e não considera situações específicas ou casos concretos.


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RV Insights ed 6

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