RV Insights
IBS/CBS e Documentos Fiscais: Cronograma definido, flexibilização da regra de rejeição de documentos fiscais e programa de conformidade
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Três publicações consolidaram etapas relevantes da implementação do IBS e da CBS: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as notas técnicas e afastou a rejeição do documento emitido sem o destaque dos tributos; e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Três publicações consolidaram etapas relevantes da implementação do IBS e da CBS: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as notas técnicas e afastou a rejeição do documento emitido sem o destaque dos tributos; e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária.
O calendário está escalonado em cinco marcos, que começaram em 3 de agosto de 2026 e se encerram em 1º de janeiro de 2027, com prazos próprios para importação, tributação monofásica, locações de bens móveis e imóveis, serviços em geral e optantes pelo Simples Nacional.
No plano técnico, a NT 2025.002-RTC, v. 1.51, deixou de submeter à rejeição, por prazo indeterminado, o documento fiscal emitido sem as informações de IBS e CBS. A flexibilização, contudo, é apenas da regra de validação: o destaque segue exigível a partir das datas fixadas, e o documento autorizado sem ele permanece sujeito a regularização.
Fechando o conjunto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT assegura a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações de emissão: define as condições de enquadramento e permanência, preserva a espontaneidade nas comunicações de cruzamento de dados e monitoramento, garante prazo de sessenta dias para regularização em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória e autoriza o compartilhamento de comunicações com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte.
O calendário está escalonado em cinco marcos, que começaram em 3 de agosto de 2026 e se encerram em 1º de janeiro de 2027, com prazos próprios para importação, tributação monofásica, locações de bens móveis e imóveis, serviços em geral e optantes pelo Simples Nacional.
No plano técnico, a NT 2025.002-RTC, v. 1.51, deixou de submeter à rejeição, por prazo indeterminado, o documento fiscal emitido sem as informações de IBS e CBS. A flexibilização, contudo, é apenas da regra de validação: o destaque segue exigível a partir das datas fixadas, e o documento autorizado sem ele permanece sujeito a regularização.
Fechando o conjunto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT assegura a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações de emissão: define as condições de enquadramento e permanência, preserva a espontaneidade nas comunicações de cruzamento de dados e monitoramento, garante prazo de sessenta dias para regularização em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória e autoriza o compartilhamento de comunicações com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte.
O RV Insights é uma série produzida pelo escritório R.V. Pinheiro Advogados, voltada exclusivamente a seus clientes, com análises objetivas sobre temas relevantes da tributação brasileira e seus possíveis impactos nos negócios.
O material possui caráter meramente informativo e não considera situações específicas ou casos concretos.
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