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IBS/CBS e Documentos Fiscais: Cronograma definido, flexibilização da regra de rejeição de documentos fiscais e programa de conformidade

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Três publicações consolidaram etapas relevantes da implementação do IBS e da CBS: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as notas técnicas e afastou a rejeição do documento emitido sem o destaque dos tributos; e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária.

Três publicações consolidaram etapas relevantes da implementação do IBS e da CBS: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as notas técnicas e afastou a rejeição do documento emitido sem o destaque dos tributos; e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O calendário está escalonado em cinco marcos, que começaram em 3 de agosto de 2026 e se encerram em 1º de janeiro de 2027, com prazos próprios para importação, tributação monofásica, locações de bens móveis e imóveis, serviços em geral e optantes pelo Simples Nacional.

No plano técnico, a NT 2025.002-RTC, v. 1.51, deixou de submeter à rejeição, por prazo indeterminado, o documento fiscal emitido sem as informações de IBS e CBS. A flexibilização, contudo, é apenas da regra de validação: o destaque segue exigível a partir das datas fixadas, e o documento autorizado sem ele permanece sujeito a regularização.

Fechando o conjunto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT assegura a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações de emissão: define as condições de enquadramento e permanência, preserva a espontaneidade nas comunicações de cruzamento de dados e monitoramento, garante prazo de sessenta dias para regularização em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória e autoriza o compartilhamento de comunicações com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte.

O calendário está escalonado em cinco marcos, que começaram em 3 de agosto de 2026 e se encerram em 1º de janeiro de 2027, com prazos próprios para importação, tributação monofásica, locações de bens móveis e imóveis, serviços em geral e optantes pelo Simples Nacional.

No plano técnico, a NT 2025.002-RTC, v. 1.51, deixou de submeter à rejeição, por prazo indeterminado, o documento fiscal emitido sem as informações de IBS e CBS. A flexibilização, contudo, é apenas da regra de validação: o destaque segue exigível a partir das datas fixadas, e o documento autorizado sem ele permanece sujeito a regularização.

Fechando o conjunto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT assegura a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações de emissão: define as condições de enquadramento e permanência, preserva a espontaneidade nas comunicações de cruzamento de dados e monitoramento, garante prazo de sessenta dias para regularização em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória e autoriza o compartilhamento de comunicações com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte.

Este material é especialmente relevante para empresas que:
Este material é especialmente relevante para empresas que:
  • Emite documentos fiscais eletrônicos e está adequando seus sistemas ao destaque do IBS e da CBS;
  • Está adaptando seus processos de conformidade fiscal ao período de transição da Reforma Tributária;
  • Deseja entender o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos e as condições do Programa Nacional de Conformidade Tributária.
  • Emite documentos fiscais eletrônicos e está adequando seus sistemas ao destaque do IBS e da CBS;
  • Está adaptando seus processos de conformidade fiscal ao período de transição da Reforma Tributária;
  • Deseja entender o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos e as condições do Programa Nacional de Conformidade Tributária.
O que você encontrará neste material:
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  • O cronograma completo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, organizado em cinco marcos: de 3 de agosto de 2026 a 1º de janeiro de 2027, documento a documento, com a base legal de cada prazo.
  • Cinco pontos em destaque, incluindo o desalinhamento de prazos nas operações de importação e o prazo único dos optantes pelo Simples Nacional.
  • As quatro frentes de atenção para o período em que marcos distintos de obrigatoriedade conviverão na mesma operação.
  • A relação das notas técnicas aprovadas e ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, por documento fiscal, e o alcance, e os limites da flexibilização da regra de rejeição.
  • As regras do PNCT para 2026: enquadramento, requisitos de permanência, garantias de espontaneidade e prazo de regularização, e o papel do profissional da contabilidade indicado.
  • O cronograma completo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, organizado em cinco marcos: de 3 de agosto de 2026 a 1º de janeiro de 2027, documento a documento, com a base legal de cada prazo.
  • Cinco pontos em destaque, incluindo o desalinhamento de prazos nas operações de importação e o prazo único dos optantes pelo Simples Nacional.
  • As quatro frentes de atenção para o período em que marcos distintos de obrigatoriedade conviverão na mesma operação.
  • A relação das notas técnicas aprovadas e ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, por documento fiscal, e o alcance, e os limites da flexibilização da regra de rejeição.
  • As regras do PNCT para 2026: enquadramento, requisitos de permanência, garantias de espontaneidade e prazo de regularização, e o papel do profissional da contabilidade indicado.
Sobre o RV Insights
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O RV Insights é uma série produzida pelo escritório R.V. Pinheiro Advogados, voltada exclusivamente a seus clientes, com análises objetivas sobre temas relevantes da tributação brasileira e seus possíveis impactos nos negócios.

O material possui caráter meramente informativo e não considera situações específicas ou casos concretos.


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